LEI N. 31

O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia do S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Artigo unico. - Ficam creadas duas cadeiras de primeiras lettras, sendo uma para o sexo masculino e outra para o sexo feminino, no bairro dos Campos Elyseos, nesta capital, freguezia de Santa Ephigenia.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todos as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.

(L.S)

Francisco de Carvalho Soares Brandão.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando duas cadeiras de primeiras lettras, sendo uma para o sexo masculino e outra para o sexo feminino, no bairro dos Campos-Elyseos, freguezia de Santa Ephigenia, nesta capital, como acima se declara.
Para v. exc. ver. Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.

João de Sá e Albuquerque.