
LEI N. 31
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia do S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Ficam creadas duas cadeiras de primeiras
lettras, sendo uma para o sexo masculino e outra para o sexo feminino,
no bairro dos Campos Elyseos, nesta capital, freguezia de Santa
Ephigenia.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todos as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L.S)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
creando duas cadeiras de primeiras lettras, sendo uma para o sexo
masculino e outra para o sexo feminino, no bairro dos Campos-Elyseos,
freguezia de Santa Ephigenia, nesta capital, como acima se declara.
Para v. exc. ver. Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta
dias do mez de março de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque.