
LEI N. 37
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente
da
provincia do S. Paulo, etc.
Faço saber a todos oa seus habitantes que a
assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei
seguinte :
Artigo unico. - Fica creada
uma cadeira de primeiras lettras
para ambos 08 sexos no bairro do Pouso-Frio, município de
Taubaté.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do
mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L. S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma
cadeira de primeiras lettras para ambos os sexos no bairro do
Pouso-Frio, municipio de Taubaté, como acima se declara.
Para v exc.
ver, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada, na
secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de
abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque.