LEI N. 37

O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia do S. Paulo, etc. 
Faço saber a todos oa seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para ambos 08 sexos no bairro do Pouso-Frio, município de Taubaté. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L. S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras lettras para ambos os sexos no bairro do Pouso-Frio, municipio de Taubaté, como acima se declara. 
Para v exc. ver, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez. 
Publicada, na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.

João de Sá e Albuquerque.