LEI N. 38

O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Artigo unico. - Fica autorisado o governo a despender, desde já, a quantia de seis contos de réis com os concertos urgentes da egreja matriz de S. José dos Campos, fazendo para esse fim transferencia da verba de oito contos de réis constante da tabella n. 2, votada no orçamento vigente para a factura de uma estrada daquella cidade a Camandocaia (Minas); a despender quinhentos mil réis com os reparos da estrada da villa de Patrocinio de Santa Isabel a cidade de Jacarehy; e um conto e quinhentos mil réis com os reparos da estrada que de S. José vae a villa do Jambeiro.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dis do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.

(L. S.)

Francisco de Carvalho Soares Brandão.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a despender, desde já, as seguintes quantias : seis contos de réis com os concertos urgentes da egreja matriz de S. José dos Campos; quinhentos mil réis com os reparos da estrada da villa do Patrocinio de Santa Isabel á cidade de Jacarehy; e um conto e quinhentos mil réis com os reparos da estrada que de S. José vae a villa do Jambeiro, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia do S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.

João de Sá e Albuquerque.