
LEI N. 38
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente
da
provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que
a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a
lei
seguinte :
Artigo unico. - Fica autorisado o governo a despender, desde
já,
a quantia de seis contos de réis com os concertos urgentes da
egreja
matriz de S. José dos Campos, fazendo para esse fim
transferencia da
verba de oito contos de réis constante da tabella n. 2, votada
no
orçamento vigente para a factura de uma estrada daquella cidade
a
Camandocaia (Minas); a despender quinhentos mil réis com os
reparos da
estrada da villa de Patrocinio de Santa Isabel a cidade de Jacarehy; e
um conto e quinhentos mil réis com os reparos da estrada que de
S. José
vae a villa do Jambeiro.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dis do
mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L. S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o
governo a despender, desde já, as seguintes quantias : seis
contos de
réis com os concertos urgentes da egreja matriz de S.
José dos Campos;
quinhentos mil réis com os reparos da estrada da villa do
Patrocinio de
Santa Isabel á cidade de Jacarehy; e um conto e quinhentos mil
réis com
os reparos da estrada que de S. José vae a villa do Jambeiro,
como
acima se declara.
Para v. exc. ver, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia do S. Paulo, aos dous
dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque.