
LEI N. 41
O conselheiro Francisco do Carvalho Soares Brandão, presidente
da provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica o presidente da provincia autorisado a
aposentar a professora publica de primeiras lettras do sexo feminino,
d. Mafalda Virginia das Dores da villa de S. Vicente, com todo os
vencimentos proporcionaes ao tempo de serviço.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O secretario desta provincia a faça imprimir,
publicar e correr.
Dada ro palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do
mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L. S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
autorizando o governo provincial a aposentar a professora publica de
primeiras letras d. Mafalda Virginia das Dores, da villa de S. Vicente,
nas condições que acima se declara.
Para v. exc. ver, João lldefonso de Brito a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous
dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta o tres.
João de Sá e Albuquerque.