LEI N. 41

O conselheiro Francisco do Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Artigo unico. - Fica o presidente da provincia autorisado a aposentar a professora publica de primeiras lettras do sexo feminino, d. Mafalda Virginia das Dores da villa de S. Vicente, com todo os vencimentos proporcionaes ao tempo de serviço.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada ro palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.

(L. S.)

Francisco de Carvalho Soares Brandão.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorizando o governo provincial a aposentar a professora publica de primeiras letras d. Mafalda Virginia das Dores, da villa de S. Vicente, nas condições que acima se declara.
Para v. exc. ver, João lldefonso de Brito a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta o tres.

João de Sá e Albuquerque.