LEI N. 42

O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Braudão, presidente da provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Artigo unico. - Fica o governo da provincia autorisado a conceder a aposentadoria do professor publico da villa do Patrocinio de Santa Isabel, Manoel Rufino dos Santo, com os ordenados a que tiver direito.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exccuçao da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella sse contém.
O secretario da província a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta o tres.

(L. S.)

Francisco de Carvalho Soares Brandão.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo provincial a conceder aposentadoria ao professor publico da villa do Patrocinio de Santa Isabel, Manoel Rutino dos Santos nas condições que acima se declara.
Para v. exc. ver, João Ildefonso de Brito a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.

João de Sá e Albuquerque.