
LEI N. 42
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Braudão, presidente da provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica o governo da provincia autorisado a
conceder a aposentadoria do professor publico da villa do Patrocinio de
Santa Isabel, Manoel Rufino dos Santo, com os ordenados a que tiver
direito.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
exccuçao da referida lei pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella sse contém.
O secretario da província a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta o tres.
(L. S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando o governo provincial a conceder aposentadoria ao professor
publico da villa do Patrocinio de Santa Isabel, Manoel Rutino dos
Santos nas condições que acima se declara.
Para v. exc. ver, João Ildefonso de Brito a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque.