LEI N. 44

O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fica o governo da provincia autorisado a aposentar o professor publico de primeiras lettras do sexo masculino da Conceição de Itanhaen, Joaquim Mariano Meira, com todos os vencimentos proporcionaes ao tempo de serviço.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.

(L.S)

Francisco de Carvalho Soares Brandão.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo da provincia a aposentar o professor publico de primeiras lettras do sexo masculino da Conceição de Itanhaen Joaquim Mariano Geira, como acima se declara. Para v. exc, ver, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S.Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.

João de Sá e Albuquerque .