LEI N. 44
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu
sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° -
Fica o governo da provincia autorisado a aposentar o professor publico
de primeiras lettras do sexo masculino da Conceição de
Itanhaen, Joaquim Mariano Meira, com todos os vencimentos proporcionaes
ao tempo de serviço.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L.S)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Carta de lei pela qual v. exc. manda
executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que
houve por bem sanccionar, autorisando o governo da provincia a
aposentar o professor publico de primeiras lettras do sexo masculino da
Conceição de Itanhaen Joaquim Mariano Geira, como acima
se declara. Para v. exc, ver, Candido Augusto de Oliveira Abranches a
fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S.Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque .