
LEI N.
45
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente
da provincia de S.Pauto, etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu
sanccionei a lei seguinte :
Artigo
unico. -
Ficam creadas duas cadeiras de primeiras lettras no bairro do Apiahy,
municipio da Faxina, sendo uma para o sexo maculino e outra para o sexo
feminino.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando,
portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do
mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L.S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Carta de lei pela qual v. exc. manda
executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que
houve por bem sanccionar, creando duas cadeiras de primeiras lettras,
sendo uma para o sexo masculino e outra para o sexo feminino, no bairro
do Apiahy, municipio da Faxina, como acima se declara.
Para v.exc. ver, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, nos dous
dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque.