
LEI N. 47
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Ficam creadas uma cadeira de primeiras lettras
para o sexo masculino e outra para o sexo feminino, na freguezia do
Espirito-Santo da Fortaleza.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L .S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Carta de lei pela qual v.exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
creando uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino e outra
para o sexo feminino, na freguezia do Espirito Santo da Fortaleza, como
acima se declara.
Para v. exc. ver, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque.