
LEI N.
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O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente
da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu
sancionei a lei seguinte :
Artigo
unico. -
Fica creada uma cadeira de instrução primaria para o sexo
masculino, no bairro de Campina de Monte Alegre, na freguezia do
Espirito-Santo da Boa Vista, municipio de Itapetininga.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando,
portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém. O secretario desta provincia
a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palácio do
governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil.
oitocentos e oitenta e tres.
(L. S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Carta de lei pela qual v. exc. manda
executar o decreto da assembléa legislativa,provincial, que
houve por bem sancionar, creando uma cadeira de instrução
primaria para o sexo masculino, no bairro de Campina de Monte re, na
freguezia do Espirito Santo da Boa Vi ta, municipio de Itapetininga,
como acima se declara.
Para v. exc, ver, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria pelo governo
da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil
oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque.