LEI N. 48

O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte :

Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de instrução primaria para o sexo masculino, no bairro de Campina de Monte Alegre, na freguezia do Espirito-Santo da Boa Vista, municipio de Itapetininga.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palácio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil. oitocentos e oitenta e tres.

(L. S.)

Francisco de Carvalho Soares Brandão.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa,provincial, que houve por bem sancionar, creando uma cadeira de instrução primaria para o sexo masculino, no bairro de Campina de Monte re, na freguezia do Espirito Santo da Boa Vi ta, municipio de Itapetininga, como acima se declara.
Para v. exc, ver, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria pelo governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.

João de Sá e Albuquerque.