
LEI N.
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O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente
da provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu
sanccionei a lei seguinte :
Artigo
unico. -
Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino no
bairro da Ponte Alta e outra no bairro do Bom Retiro, no municipio do
Rio Novo.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando,
portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do
mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L.S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Carta de lei pela qual v. exc. manda
executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que
houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras lettras para
o sexo masculino no bairro da Ponte Alta e outra no bairro do Bom
Retiro, no municipio do Rio Novo,como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous
dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque.