
LEI N.
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O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente
da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos oa seus
habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou
e eu
sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica creada uma cadeira para o sexo
masculino no bairro do Pinhalrzinho, municipio de Itapetininga.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer, que a cumpram e fuçam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do
mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L. S.)
Frascisco de Carvalho Soares Brandão.
Carta de lei pela qual v. exc. manda
executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que
houve por bem sanccionar, creando uma cadeira para o sexo masculino no
bairro do Pinhalzinho municipio de Itapetininga, como acima se declara.
Para v. exc ver, João Ildefonso de Brito a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous
dias do mez de abril do mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque