
LEI N. 54
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu
sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica equiparada ás cadeiras de cidade a cadeira do bairro de Perequeassú, municipio de Ubatuba
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L. S.)
FRANCISCO DE CARVALHO SOARES BRANDÃO.
Carta de lei pela qual v. exc. manda
executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que
houve por bem sanccionar, equiparando ás cadeiras de cidade a
cadeira do bairro de Perequeassú, municipio de Ubatuba como
acima se declara.
Para v. exc. ver, João Maria Rodrigues de vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque.