
LEI N. 55
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente
da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu
sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica transferida para a cidade de S.
Bento a cadeira de primeiras lettras do bairro do Serrano, municipio da
mesma cidade.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer, que a cumpram o façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S.Paulo, aos dous dias do
mez de abril de de mil oitocentos o oitenta e tres.
(L. S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Carta de lei pala qual v. exc. manda
. tar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve
por bem sanccionar, transferindo para a cidade de S. Bento a cadeira de
primeiras lettras do bairro do Serrano, como acima se declara.
Para v. exc. ver, João Maria Rodrigues do Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S, Paulo, aos dous
dias do mez da abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque.