LEI N. 55

O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Artigo unico. - Fica transferida para a cidade de S. Bento a cadeira de primeiras lettras do bairro do Serrano, municipio da mesma cidade.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram o façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S.Paulo, aos dous dias do mez de abril de de mil oitocentos o oitenta e tres.

(L. S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.

Carta de lei pala qual v. exc. manda . tar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo para a cidade de S. Bento a cadeira de primeiras lettras do bairro do Serrano, como acima se declara.
Para v. exc. ver, João Maria Rodrigues do Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S, Paulo, aos dous dias do mez da abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque.