
LEI N. 57
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente
da provincia de S. Paulo.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléia
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica transferida para o bairro do municipio de
S. Luiz, cadeira de primeiro leitor
do sexo masculino do bairro do Rio Abaixo mesmo municipio.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous do mez de
abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L. S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléia
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo para
o bairro do Barbosas , municipio de São Luiz, a cadeira de
primeira
lettras do sexo masculino do bairro Rio Abaixo, como acima se
declara.
Para v. exc. ver, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, ao dous
dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres .
João de Sá e Albuquerque.