LEI N. 58

O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléia legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras letras, para o sexo masculino, no de Itatuva, distrito de Itapecerica.
Revogadas disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir  tão inteiramente como nela se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.

(L. S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléia provincial, que houve por bem sancionar, creando uma cadeira do primeiras letras, para o sexo masculino , no bairro de Itatuva, districto de Itapecerica como acima se declara.
Para v. exc. ver, Candido Augusto de Oliveira Abranenes a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.

João de Sá e Albuquerque.