
LEI N. 6
O conselheiro Francisco do Carvalho Soares Brandão, presidente
da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1. - Fica elevado á categoria de comarca o termo de
S. João Baptista do Rio-Verde.
Art. 2. - Revogadas as disposiçõps em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro
dias do mez de fevereiro de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L. S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á
categoria de comarca o termo de S. João Baptista do Rio-Verde,
como
acima se declara.
Para v. exc. ver. Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da província de S. Paulo, aos
vinte
e quatro dias do mez de fevereiro de mil oitocentos e oitenta e
tres.
João de Sá e Albuquerque.