LEI N. 6

O conselheiro Francisco do Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1. - Fica elevado á categoria de comarca o termo de S. João Baptista do Rio-Verde.
Art. 2. - Revogadas as disposiçõps em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de fevereiro de mil oitocentos e oitenta e tres. 

(L. S.)

Francisco de Carvalho Soares Brandão.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á categoria de comarca o termo de S. João Baptista do Rio-Verde, como acima se declara.
Para v. exc. ver. Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da província de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de fevereiro de mil oitocentos e oitenta e tres. 

João de Sá e Albuquerque.