LEI N. 60

O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1.° - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino, no bairro dos Pinheiros, municipio de Xiririca.
Art. 2.° - Fica transferida para o bairro do Facão, a cadeira de primeiras lettras do sexo masculino, existente no bairro elas Guabirobas, municipio de Cunha.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. 
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.

(L. S.)

Francisco de Carvalho Soares Brandão.

Carta de lei pela qual v. exc, manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino no bairro dos Pinheiros, municipio de Xiririca, e transferindo para o bairro do Facão a ca deira do sexo masculino existente no bairro das Guabirobas, municipio de Cunha, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.

João de Sá e Albuquerque.