LEI N. 61

O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras no bairro do Parequera na séde da colonia allemã municipio de Iguape.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.

(L.S)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.

Carta de lei pela qual v exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras lettras no bairro do Parequera na séde da colonia allemã, municipio de Iguape, como acima se declara.
Para v.exc ver. Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez
Publicada na secretaria do governo da provincia de S, Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos o oitenta e tres.

João de Sá e Albuquerque.