
LEI N. 63
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica creada uma cadeira para o sexo feminino na Ponta da Barra da Praia, municipio de Santos.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L. S.)
Frascisco de Carvalho Soares Brandão.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma
cadeira para o sexo feminino na Ponta da Barra da Praia, municipio de
Santos, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta o tres.
João de Sá e Albuquerque