
LEI N. 66
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino no bairro do Passa-Tres, municipio de Bragança. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L. S.)
Fracisco de Carvalho Soares Brandão.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da aasembléa
legislativa provincial, que houve, por bem sanccionar, creando uma
cadeira de primeiras letras para o sexo masculino no bairro do
Passa-Tres,municipio de Bragança, como acima se declara.
Para v. exc. ver, João Ildefonso de Brito a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias de mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque.