
LEI N. 76
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras
para o sexo masculino no bairro do Rio Manso, entre os districtos da
cidade da Penha e Espirito Santo do Pinhal.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autiridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S.Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L.S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Carta de lei pela qual v.exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma
cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino no bairro do Rio
Manso, entre os districtos da cidade da Penha e Espirito Santo do
Pinhal, como acima se declara.
Para v.exc. ver, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque