
LEI N. 77
O conselheiro Francisco do Carvalho Soares Brandão, presidente
da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de
instrucção primaria
para o sexo masculino no bairro dos Ortizes, na villa da Piedade, e as
aulas do bairro dos Oliveiras ficam comprehendendo o bairro dos
Cyriacos
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente
como nella se
contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo ela provincia de S. Paulo, aos dous dias do
mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L.S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma
cadeira de instrucção primaria para o sexo masculino no
bairro dos
Ortizes na villa da Piedade, como acima se declara.
Para v. exc. ver. João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous
dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e AIbuquerque.