LEI N. 78

O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos oa seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino no bairro do Lavapés, da cidade de Mogy-mirim.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, por tanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de. S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.

(L. S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino no bairro do Lavapés da cidade de Mogy mirim, e como acima se declara.
Para v. exc. ver, João Maria Rodrigues de Vasconcelos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous, dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.

João de Sá e Albuquerque.