LEI N. 83

O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Art. 1.º - Ficam creadas as seguintes cadeiras, uma cadeira de instrucção primaria para cada sexo na freguezia de Matto Grosso, municipio de Batataes; uma cadeira de instrucção primaria para o sexo masculino no arraial das Cóvas, municipio da Franca do Imperador.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a querer o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.

(L. S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão. 

Carta de lei pela qual v, exc. manda executar o decreto ela assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando as seguintes cadeiras: uma cadeira de instrucção primaria para cada sexo na freguezia de Matto-Grosso, municipio de Batataes; uma cadeira de instrucção primaria para o sexo masculino no arraial das Covas, municipio da França do Imperador, como acima se declara.
Para v.exc. ver, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.

João de Sá e Albuquerque.