
LEI N. 83
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º - Ficam creadas as seguintes cadeiras, uma cadeira de
instrucção primaria para cada sexo na freguezia de Matto Grosso,
municipio de Batataes; uma cadeira de instrucção primaria para o sexo
masculino no arraial das Cóvas, municipio da Franca do Imperador.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a querer o conhecimento e execução da referida lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L. S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Carta de lei pela qual v, exc. manda
executar o decreto ela assembléa legislativa provincial, que houve por
bem sanccionar, creando as seguintes cadeiras: uma cadeira de
instrucção primaria para cada sexo na freguezia de Matto-Grosso,
municipio de Batataes; uma cadeira de instrucção primaria para o sexo
masculino no arraial das Covas, municipio da França do Imperador, como
acima se declara.
Para v.exc. ver, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque.