
LEI N. 86
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de S.Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de instrucção primaria
para o sexo masculino no bairro da Barra Velha do Perequê, municipio de
Villa Bella.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir,publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez, de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L. S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Carta de lei pela qual v. exc manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincia, que houve por bem sanccionar, creando uma
cadeira de instrucção primaria para o sexo masculino no bairro da barra
Velha do Perequê, municipio da Villa Bella, como acima se declara.
Para v.exc. ver, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá Albuquerque.