
LEI N. 87
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia da S.Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino no bairro do Rosario, municipio de Santa Branca.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades,a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L. S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Carta de lei pela qual v. exc, manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma
cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino no bairro do Rosario,
municipio de Santa Branca, como acima ae declara.
Para v. exc. ver, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque