
LEI N. 88
O conselheiro Francisco de Carvalho Soares Brandão, presidente da provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Ficam creadas duas cadeiras de instrucção primaria
para o sexo masculino no bairro do Matto dentro, municipio do Tieté;
outra para o mesmo sexo, no bairro-Iatuva-em Araçariguama ; e outra
para o sexo feminino no bairro do Pereatuba, municipio da Piedade.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente corno nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr
Dada no palacio do governo ela provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L. S.)
Francisco de Carvalho Soares Brandão.
Carta de lei pela qual v. exc, manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando cadeiras
de instrucção primaria para ambos os sexos em diversos bairros, corno
acima se declara.
Para v. exc. ver, João Maria Rodrigues de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, nos dous dias do mez da abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque.