
LEI N. 90
O visconde de Itú, vice-presidente da provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica a camara municipal da cidade de Silveiras
autorisada a aposentar o secretario Alexandre Pereira do Couto com os
vencimentos que actualmente percebe (320$000 rs) visto contar mais de
trinta e sete annos de effectivo exercicio nesse emprego. Esses
vencimentos serão pagos pelos seus cofres.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos quatro dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
(L. S.)
Visconde de Itu'
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a
camara municipal de Silveiras a aposentar o secretario Alexandre
Pereira Couto, com os vencimentos que actualmente percebe,como acima se
declara.
Para v. exc. ver, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos quatro
dias do mez de abril de mil oitocentos e oitenta e tres.
João de Sá e Albuquerque