Faço saber a
todos os seus habitantes que a assembéia legislativa provincial decretou e eu
sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de
instrucção primaria para o sexo feminino no bairro dos Ortizes, municipio da
Piedade.
Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas
as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertenceu, que
a cumpram e façam tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir,
publicar o correr.
Dada no palacio
do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Janeiro de
mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L.
S.)
Barão de Guajará
Carta da
lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléia legislativa
provincial, que houve por bem sanccionar, criando uma cadeira de intrucção
primária para o sexo feminino no bairro de Ortizes, municipio da Piedade, como
acima se declara.
Para v.exc. vér,
Candidoo Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S.
Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Janeiro de mil oitocentos e oitenta e
quatro.
Benedicto Antonio Coelho Netto.