LEI N.1

O Barão de Guajará, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembéia legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de instrucção primaria para o sexo feminino no bairro dos Ortizes, municipio da Piedade.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertenceu, que a cumpram e façam tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir,  publicar o correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Janeiro de mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S.)

Barão de Guajará
Carta da lei pela qual  v. exc. manda executar o decreto da assembléia  legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, criando uma cadeira de intrucção primária para o sexo feminino no bairro de Ortizes, municipio da Piedade, como acima se declara.
Para v.exc. vér, Candidoo Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro dias do mez de Janeiro de mil oitocentos e oitenta e quatro.
Benedicto Antonio Coelho Netto.