Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10, DE 01 DE MARÇO DE 1884

Fica pertencendo ao municipio da S. José dos Campos a fazenda de Eduardo Van Erwen, ora pertencente ao do Patrocinio de Santa Isabel.

O Barão de Guajará presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica pertencendo ao municipio da S. José dos Campos a fazenda de Eduardo Van Erwen, ora pertencente ao do Patrocinio de Santa Isabel.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, a primeiro do Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S.)
BARÃO DE GUAJARA'

Carta de lei pela qual v. exa. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo para o municipio de São José dos Campos a fazenda de Eduardo Van Erwen, ora pertencente ao Patrocinio de Santa Isabel, como acima se declara.
Para v. exa. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, a primeiro de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
Daniel Augusto Machado.