Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11, DE 01 DE MARÇO DE 1884

O Barão da Guajará presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Ficam pertencendo ao municipio de Parahybuna as fazendas de Francisco Pereira Cabral e de João Francisco da Silva Vargas.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, a primeiro de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S.)
BARÃO DE GUAJARA'.


Carta de lei pela qual v. exa. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo para o municipio de Parahybuna as fazendas de Francisco Pereira Cabral e João Francisco da Silva Vargas, como acima se declara.
Para v. exa. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, a primeiro de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.

Daniel Augusto Machado