
LEI N. 11 A
A assembléa legislativa provincial do
S. Paulo, faz saber a todos os seus habitantes que ella decretou e, em
virtude do art. 19 da lei de 12 de Agosto de 1831, mandou publicar a
lei seguinte:
Artigo unico - O governo é autorisado a aposentar com o ordenado
de engenheiro da provincia o engenheiro José Porfirio de Lima, que
conta mais de trinta annos do serviço e fica impossibilitado de
continuar a prestal-os.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Faço da assembléa legislativa provincial de S. Paulo, a
primeiro de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S.)
BENTO FRANCISCO DE PAULA SOUZA, PRESIDENTE.