LEI N. 11 A

A assembléa legislativa provincial do S. Paulo, faz saber a todos os seus habitantes que ella decretou e, em virtude do art. 19 da lei de 12 de Agosto de 1831, mandou publicar a lei seguinte:
Artigo unico - O governo é autorisado a aposentar com o ordenado de engenheiro da provincia o engenheiro José Porfirio de Lima, que conta mais de trinta annos do serviço e fica impossibilitado de continuar a prestal-os.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Faço da assembléa legislativa provincial de S. Paulo, a primeiro de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.

(L. S.)

BENTO FRANCISCO DE PAULA SOUZA, PRESIDENTE.