LEI N. 13

O Barão de Guajará presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assemblea legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica a camara municipal da cidade de  Jundiahy autorisada a vender o predio adquirido por compra feita com virtude da lei n. 53 de 28 de Abril de 1874.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
Dada no palacio do governo da previdencia de S. Paulo, aos seis de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S.)
BARÃO DE GUAJARA'.

Carta de lei pela qual v. exc, manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a camara municipal de Jundiahy a vender o predio adquirido por compra feita em virtude da lei n. 53, de 28 de Abril 1874 como acima se declara.
Para v. exc. ver Candido Augusto d'Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dez de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
Daniel Augusto Machado.