LEI N. 16
O Barão de Guajará, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos
os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial
decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica o presidente da provincia autorisado a
mandar fazer com urgencia os reparos de que necessita a estrada de
Tatuhy a Rio Novo, por Guarehy, de modo a poderem por ella transitar as
tropas e carros que com productos destes dous ultimos municipios
demandam as estações da Estrada de Ferro Sorocabana,
Bacaetava e Boituva, podendo dispender com estes serviços as
quantias precisas e abrir o necessario credito.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas
as autoridades, a quem o conhecimento o execução da
referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia á faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e quatro de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S.)
BARÃO DE GUAJARA.
Carta da lei pela qual v.
exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa
provincial, que houvo por bam sanccionar, autorisando o governo a
mandar fazer com urgencia os reparos de que necessita a estrada de
Tatuhy a Rio-Novo, por Guarehy como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Luiz de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do
governo da provincia de S. Paulo,aos vinte e quatro de Março de
mil oitocentos e oitenta e quatro.
Daniel Augusto Machado.