LEI N. 18

O Barão de Guajará presidente da provincia do S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. unico. - Fica pertencendo ao municipio de Lorena, a fazenda denominada da «Conceição», pertencente ao alferes João Carlos Nogueira de Sá, e desannexada do de Guaratinguetá, para o qual foi transferida pela resolução n. 11 de 15 da Junho de 1869, quando era denominada do «Ronco», e de propriedade do major Antonio Martiniano da Oliveira.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e fiçam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S.)
BARÃO DE GUAJARA'.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo do municipio do Guaratinguetá para o municipio de Lorena, a fazenda denominada da «Conceição», pertencente ao alferes João Carlos Nogueira de Sá, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Luiz de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
Daniel Augusto Machado.