LEI N. 19

O Barão de Guajará presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Ficam transferidas as seguintes cadeiras:
A do sexo masculino, do bairro do Senhor Bom Jesus para o bairro do Allemão, ambas no municipio de Santa-Branca; a do bairro do Rio Abaixo para o da Ponte, ambas em Jacarehy; a do sexo feminino da Capella de Santa Cruz do Taboão para o bairro de S. Bento, municipio do Parnahyba; para o bairro do Barreiro do municipio do Bananal: a da Cruz,municipio de Lorena; a do bairro das Palmeiras no municipio de Itapecerica para a villa do mesmo nome; a da Ponte-Grande, sexo feminino, na Capital, para o Largo Sete de Setembro.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no palacio do governo da provincia do S. Paulo, aos vinte e seis dias do mes de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S.)
BARÃO DE GUAJARA'.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo cadeiras de 1.ªs lettras de umas para outras localidades, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Luiz de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e seis de Março mil oitocentos e oitenta e quatro.

Daniel Augusto Machado.