
LEI N. 2
O Barão de Guajará, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica revogado o art. 8.° da lei n. 51, de 10
do Abril de 1872, na parte em que desannexou da parochia de Porto-Feliz
a fazenda denominada Taquaral, propriedade do então dezembargador Bernardo Avelino Gavião Peixoto e actualmente de
Salvador Correa de Moraes, e annexando-a á parochia da cidade de
Capivary. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir,
publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta e um de Janeiro do mil oitocentos o oitenta e quatro.
(L. S.)
BARÃO DE GUAJARÁ.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assemblea
legislativa provincial, que houve por bom sanccionar, revogando o art.
8.° da lei n. 51, de 10 do Abril de 1872, na parte em que deixou da
parochia de Porto-Feliz a fazenda De deu Taquaral, propriedade estao do
dezembargador Bernardo Avelino Gavião Peixoto e actualmente de
Salvador Corrêa de Moraes, e annexando-a á parochia da
cidade de Capivary, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia do S. Paulo, aos trinta e um de Janeiro de mil oitocentos e oitenta e quatro.
Benedicto Antonio Coelho Netto.