LEI N. 22

O Barão do Guajará presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - A cadeira do primeiras lettras do sexo feminino do bairro do Rosario, na cidade de Pirassununga, fica considerada terceira cadeira do sexo feminino da mesma cidade.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se comtém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e seis de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S.) 
BARÃO DE GUAJARA.

Carta do lei pela qual v, exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, considerando a cadeira do primeiras lettras do sexo feminino do bairro do Rosario da cidade de Pirassununga 3ª cadeira do sexo feminino da mesma cidade, como acima se declara.
Para v. exa. vêr, Luiz do Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e seis de Março do mil oitocentos e oitenta e quatro.
Daniel Augusto Machado.