LEI N. 27

O Bacharel Luiz Carlos de Assumpção vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. 1.° - Fica o presidente da provincia autorisado a conceder ao Major honorario do exercito, Tristão Firmino de Almeida, reforma no posto a que tiver direito, com o soldo que percebia como capitão da extincta companhia de cavallaria creada pela lei n. 113 de 7 de Julho de 1881.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e nove de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S.)
LUIZ CARLOS DE ASSUMPÇÃO.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bom sanccionar, autorisanda o presidente da provincia a conceder ao major honorario do exercito Tristão Firmiao de Almeida, a reforma no posto a que tiver direito, com o soldo que percebia como capitão da extincta companhia de cavallaria creada pela lei n. 113 do 7 de Julho de 1881, como acima se declara.
Para v. exc, vêr Luiz da Vasconcellos a fez.
Publicada na secrataria do governo da provincia do S. Paulo, aos vinte e nove de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
Daniel Augusto Machado.