
LEI N. 27
O Bacharel Luiz Carlos de Assumpção vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica o presidente da provincia autorisado a
conceder ao Major honorario do exercito, Tristão Firmino de
Almeida, reforma no posto a que tiver direito, com o soldo que percebia
como capitão da extincta companhia de cavallaria creada pela lei
n. 113 de 7 de Julho de 1881.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e nove de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S.)
LUIZ CARLOS DE ASSUMPÇÃO.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bom sanccionar,
autorisanda o presidente da provincia a conceder ao major honorario do
exercito Tristão Firmiao de Almeida, a reforma no posto a que
tiver direito, com o soldo que percebia como capitão da extincta
companhia de cavallaria creada pela lei n. 113 do 7 de Julho de 1881,
como acima se declara.
Para v. exc, vêr Luiz da Vasconcellos a fez.
Publicada na secrataria do governo da provincia do S. Paulo, aos vinte
e nove de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
Daniel Augusto Machado.