LEI N. 29

O Bacharel Luiz Carlos do Assumpção, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Ficam pertencendo ao municipio de Campinas as fazendas de João Aranha & Irmão, denominada-Itapeva Ussú, e a de João Carlos de Lima, que ora pertence a Montemor.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as outoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinto e nove dias do mez, de Março de mil oitocentos o oitenta e quatro.
(L. S.)
LUIZ CARLOS DE ASSUMPÇÃO.

Carta de lei pela qual v. exa. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanceionar, transferindo diversas fazendas de uns para outros municipios, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Luiz do Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S Paulo, aos vinte e nove dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro. Daniel Augusto Machado.