LEI N. 30

O Bacharel Luiz Carlos de Assumpção, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço sabor a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial docretou e ou sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica autorizada a camara municipal de Mogy-mirim para vender em hasta publica terrenos proprios municipaes até a importancia do 20:000$000, que serão applicados ao encanamento d'agua e illuminação publica.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referída lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta e um de Março de mil, oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S) 

LUIZ CARLOS DE ASSUMPÇÃO

Carta de lei pala qual v.exc.manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial que houve por bem sanccionar, autorisando a camara municipal de Mogy-mirim a vender em hasta publica terrenos proprios municipaes, como acima se declara.
Para v. exc, vêr, Luiz de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta e um de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.

Daniel Augusto Machado.