LEI N. 33
O Bacharel Luiz Carlos de Assumpção vice-presidente da provincia do S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica pertencendo ao municipio de Mococa o desligada do Casa Branca a fazenda de Vicente Alves de Araujo Dias.
Art. 2.º - Revogadas as disposições om contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram o
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S.Paulo, aos trinta e um
dias do mez de Março do mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S.)
LUIZ CARLOS DE ASSUMPÇÃO.
Carta do lei pela qual v. exc. mauda
executar o decreto da assembléa legislativa provincial quo houve
por bem saccionar, transferindo do Casa Branca para o municipio de
Mococa a fazenda de Vicente Alves do Araujo Dias, como acima se
declara.
Para v. exc. vêr, Luiz do Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta
o um dias do mez de Março do mil oitocentos e oitenta o quatro.
Daniel Augusto Machado.