
LEI N. 34
O bacharel Luiz Carlos de Assumpção, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica a Camara Municipal da Villa de S.
José do Barreiro autorisada a contrahir um emprestimo de
10:000$00 para abastecimento d'agua potavel na Villa, a juros de 8% ao
anno no maximo.
Art. 2.º - Para amortização da divida
contrahida a camara fará cobrar por 4 annos, deixando de cobrar
antes d'aquelle tempo, si necessario fôr, os seguintes impostos :
§ 1.º - De cada 15 kilos de café exportado do municipio cobrará 20 rs.
§ 2.º - De cada casa coberta de telha, de dentro da Villa, 2$000, das que não o forém, 500 rs.
§ 3.º - As pessoas que se oppuserem ao pagamento dos
impostos acima, ou que occultarem o café pagarão mais,
além do imposto, 30$000 de multa.
Art. 3.º - A camara quando julgar conveniente, pedirá
certidão de café exportado aos agentes das Barreiras,com
declaração da quantidade e nome dos exportadores.
Art. 4.º - Esta arrecadação será feita pelo procurador da camara independente de porcentagem alguma.
Art. 5.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta e um de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S.)
LUIZ CARLOS DE ASSUMPÇÃO .
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando a camara municipal da Villa de São José do
Barreiro a contrahir um emprestimo de 10:000$000 para abastecimento
d'agua potavel n'aquella Villa, como acima se declara.
Para v. exc. vêr, Luiz de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta
e um de Março de mil oitocentos e oitenta e quatro.
Daniel Augusto Machado.