
LEI N. 39
O Bacharel Luiz Carlos de Assumpção, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Fica a camara municipal de Bragança autorisada a
contratar com José Portella Salgueiro; ou com quem melhores vantagens
offerecer, o serviço de canalisação de agua potavel na dita cidade, com
o privilegio de vender pennas de agua, por vinte e cinco annos.
Art. 2.° - Fica egualmente autorisada a contrahir, para a
realisação da obra, um emprestimo de vinte contos de reis, á juro de 10
% ao anno ou menos que será amortisado pelos seus rendimentos.
Art. 3.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta e um de Março do mil oitocentos e oitenta e quatro.
LUIZ CARLOS DE ASSUMPÇÃO.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a
camara municipal de Bragança a contractar com José Portella Salgueiro,
ou com quem melhores vantagens offerecer o serviço de canalisação de
agua potavel na dita cidade, com privilegio de vender pennas de agua,
por vinte e cinco annos, e igualmente autorisando a contrahir
emprestimo para a referida obra, como acima se declara.
Para v. exa. vêr, Luiz de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta
e um de Março de mil oito ceutos e oitenta e quatro.
Daniel Augusto Machado.