
LEI N. 45
O Bacharel Luiz Carlos de Assumpção
vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a
assembléa legislativa provincial, decretou e eu sanccionei a lei
seguinte :
Art. 1.° - Fica pertencendo á parochia de Capivary, parte do
sitio pertencente a Estanisláu Pacheco de Campos Paes, Antonio de
Campos Pacheco, Maria Pacheco de Arruda.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O
secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do
governo da provincia de S. Paulo, a primeiro de Abril de mil oitocentos
e oitenta e quatro.
(L. S.)
LUIZ CARLOS DE ASSUMPÇÃO.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa
legislativa provincial, quo houve por bem sanccionar, transferindo para
a cidade de Capivary, a parte do sitio pertencente as pessoas acima
mencionadas.
Para v. exc ver, Luiz de Vasconcellos a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia da S. Paulo, a primeiro de Abril de mil oitocentos e oitenta e quatro.
Daniel Augusto Machado.