LEI N. 58


O Bacharel Luiz Carlos de Assumpção vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica concedido privilegio por 60 annos á companhia de bonds a vapor de Taubate ao Tremembé, para prolongar seus trilhos até a raiz da Serra da Mantiqueira, em direcção a estrada de S. Bento do Sapucahy e Campos do Jordão, com direito para futuro prolongamento,
Art. 2.º - O privilegio concedido comprehende uma zona de 30 kilometros para cada um dos lados do eixo da linha.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dois de Abril de mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S.)

LUIZ CARLOS DE ASSUMPÇÃO.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo privilegio por 60 annos á companhia de bonds a vapor de Taubaté ao Tremembé, para prolongar seus trilhos até a raiz da Serra da Mantiqueira, em direcção a estrada de S. Bento do Sapucahy e Campos do Jordão, como acima se declara.
Para v. exc. ver, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S, Paulo, aos dois de Abril de mil oitocentos e oitenta e quatro.

Daniel Augusto Machado.