LEI N. 6  

O Barão de Guajará presidente do provincia de S. Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica o governo da provincia autorisado a applicar na obra da ponte do Rio Pirapora na villa da Piedade, a verba de 1:500$000, votada no orçamento vigente para a estrada de Sorocaba á Piedade.
Mando,portanto,a todas as autoridades,a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer,que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir,publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S.Paulo, aos onze dias de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e quatro.

(L.S.)

BARÃO DE GUAJARA'.

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a applicar na obra da ponte do Rio Pirapóra na Villa da Piedade a verba de 1:500$000 votada no orçamento vigente para a estrada de Sorocaba á Piedade,como se declara.
Para v. exc. vêr Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S.Paulo aos onze de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e quatro.

Benedicto Antonio Coelho Netto.