LEI N. 61

O bacharel Luiz Carlos d'Assumpção, vice-presidente da provincia de S. Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1.º - Ficam alteradas as divinas entre os municípios de Bragança e Amparo, para o lado do bairro denominado-Vargem Grande, do seguinte modo : «A partir do sitio pertencente a Joaquim de Godoy Moreira, confrontando cora José Gonçalves da Cunha e os herdeiros de Pedro Ortiz de Lima, pelo alto do cafezal do mesmo Moreira, e descendo pelo espigão, do lado direito até e enfrentar a cabeceira de uma barraca e d'ahi pelas devisas das terras de José Antonio Gonçalves, até a ponta do mesmo espigão, deste ponto a esquerda, seguindo a rumo direito até a cabeceira de uma grota, divisando com terras de Claudina Maria de Jesus, e da grota desce ao corrego confrontando com José Pedro do Godoy e Florencio Antônio Gonçalves, e acompanhando as devisas do mesmo Florencio, pelo corrego abaixo até a barra, onde encontra terras de Ballbino Galdino Gonçalves,e segue as divisas de Claudina Maria de Jesus; da referida barra toma a direita e, sobe por uma grota até a cabeceira, de onde sobe a rumo direito a uma peroba, qua se acha a beira da estrada que vae das Mostardas para Bragança, e seguindo por esta estrada até uma figueira grande, dividindo com Beraldo Leme de Moraes, de onde segue pela. estrada até oalto do cafesal, e d ahi, deixando a estrada toma a direita, seguindo pelo espigão, confrontando com Antonio Manoel Gonçalves até uma outra valla nas divisas das terras de Claudina Maria de Jesus, pelas quaes segue confrontando com o mesmo Antonio Manoel Gonçalves, até uma outra valia que se acha no mesmo espigão, divisando com o cafesal de José Antonio Gonçalves e com Antonio Manoel Gonçalves até uma outra valla na divisa de José Joaquim Gonçalves, seguindo pelo mesmo espigão do cafesal até encontrar outro espigão a direita e desce por este até a barra de um corrego e até cahir no ribeirão da vargem grande, e seguindo ribeirão acima ate a barra do corrego do laranjal, subindo por este corego ate a barra de um outro corrego e subindo pelo da direita ate um espigão, deste até a figueira grande, que se acha a beira da estrada que vae para o Amparo, seguindo pela estrada, para o lado do Amparo ate o primeiro portão, onde deixa-se a estrada para seguir por um vallo velho, á esquerda, em rumo direito ao corrego nas divisas com Seraphim Victorino Bueno e outros, subindo pelo corrego até um páu a pique do porto, e seguindo por este até uma arvore de ovaia nas divisas de Joaquim Antonio Gonçalves e daquela arvore a rumo, a sahir em um caminho velho, e por este caminho acima ate um pinheiro que tem cruz, e d'ahi a direito em rumo para um cepo de peroba que se acha no espigão em frente com a cruz e valla que ahi existem, d'ahi a direita desce a cabeceira de uma barraquinha, onde se acha uma valla, seguindo pelas divisas de Manoel Pedroso de Moraes; da cabeceira da mesma barraquinha segue a esquerda e a rumo direito a sahir no cafesal de Joaquim Antonio Gonçalves, acompanhando a beira do cafesal pelo lado direito ate o espigão mais alto, e por este a sahir no cafesal de Thomé de Lima e prolongando se pelo mesmo espigão ate o cafesal de José Pereira, por ahi acima ate o pico mais alto, que confronta com José Pereira e as terras da fazenda-Orphanologica, pertencente a Gomes, Mouth e Comp., do município do Amparo.
Art. 2.º - Fica também pertencendo ao município do Amparo e desannexada do de Bragança a fasenda das Mostardas, pertencente a Francisco Alves da Cunha e outros.
Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta província, a faça impimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da província de S. Paulo, aos vinte e cinco dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e quatro.

(L. S)

LUIZ CARLOS DE ASSUMPÇÃO.

Carta de lei pelo qual V. Exc manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial que houve por bem sanccionar, alterando as divisas entre os municípios de Bragança e Amparo, para o lado do bairro denominado Vargem Grande, como acima se declara.
Para Vossa Excellecia ver, Alfredo Augusto da Costa Aguiar, a fez.
Publicidade na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vite e cinco dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e quatro.

Daniel Augusto Machado.