
LEI N. 61
O bacharel Luiz Carlos d'Assumpção, vice-presidente da provincia de S. Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º -
Ficam alteradas as divinas entre os municípios de
Bragança e Amparo, para o lado do bairro denominado-Vargem
Grande, do seguinte modo : «A partir do sitio pertencente a
Joaquim de Godoy Moreira, confrontando cora José
Gonçalves da Cunha e os herdeiros de Pedro Ortiz de Lima, pelo
alto do cafezal do mesmo Moreira, e descendo pelo espigão, do
lado direito até e enfrentar a cabeceira de uma barraca e d'ahi
pelas devisas das terras de José Antonio Gonçalves,
até a ponta do mesmo espigão, deste ponto a esquerda,
seguindo a rumo direito até a cabeceira de uma grota, divisando
com terras de Claudina Maria de Jesus, e da grota desce ao corrego
confrontando com José Pedro do Godoy e Florencio Antônio
Gonçalves, e acompanhando as devisas do mesmo Florencio, pelo
corrego abaixo até a barra, onde encontra terras de Ballbino
Galdino Gonçalves,e segue as divisas de Claudina Maria de Jesus;
da referida barra toma a direita e, sobe por uma grota até a
cabeceira, de onde sobe a rumo direito a uma peroba, qua se acha a
beira da estrada que vae das Mostardas para Bragança, e seguindo
por esta estrada até uma figueira grande, dividindo com Beraldo
Leme de Moraes, de onde segue pela. estrada até oalto do
cafesal, e d ahi, deixando a estrada toma a direita, seguindo pelo
espigão, confrontando com Antonio Manoel Gonçalves
até uma outra valla nas divisas das terras de Claudina Maria de
Jesus, pelas quaes segue confrontando com o mesmo Antonio Manoel
Gonçalves, até uma outra valia que se acha no mesmo
espigão, divisando com o cafesal de José Antonio
Gonçalves e com Antonio Manoel Gonçalves até uma
outra valla na divisa de José Joaquim Gonçalves, seguindo
pelo mesmo espigão do cafesal até encontrar outro
espigão a direita e desce por este até a barra de um
corrego e até cahir no ribeirão da vargem grande, e
seguindo ribeirão acima ate a barra do corrego do laranjal,
subindo por este corego ate a barra de um outro corrego e subindo pelo
da direita ate um espigão, deste até a figueira grande,
que se acha a beira da estrada que vae para o Amparo, seguindo pela
estrada, para o lado do Amparo ate o primeiro portão, onde
deixa-se a estrada para seguir por um vallo velho, á esquerda,
em rumo direito ao corrego nas divisas com Seraphim Victorino Bueno e
outros, subindo pelo corrego até um páu a pique do porto,
e seguindo por este até uma arvore de ovaia nas divisas de
Joaquim Antonio Gonçalves e daquela arvore a rumo, a sahir em um
caminho velho, e por este caminho acima ate um pinheiro que tem cruz, e
d'ahi a direito em rumo para um cepo de peroba que se acha no
espigão em frente com a cruz e valla que ahi existem, d'ahi a
direita desce a cabeceira de uma barraquinha, onde se acha uma valla,
seguindo pelas divisas de Manoel Pedroso de Moraes; da cabeceira da
mesma barraquinha segue a esquerda e a rumo direito a sahir no cafesal
de Joaquim Antonio Gonçalves, acompanhando a beira do cafesal
pelo lado direito ate o espigão mais alto, e por este a sahir no
cafesal de Thomé de Lima e prolongando se pelo mesmo
espigão ate o cafesal de José Pereira, por ahi acima ate
o pico mais alto, que confronta com José Pereira e as terras da
fazenda-Orphanologica, pertencente a Gomes, Mouth e Comp., do
município do Amparo.
Art. 2.º - Fica também pertencendo ao
município do Amparo e desannexada do de Bragança a
fasenda das Mostardas, pertencente a Francisco Alves da Cunha e outros.
Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta província, a faça impimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da província de S. Paulo, aos vinte e
cinco dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S)
LUIZ CARLOS DE ASSUMPÇÃO.
Carta de lei pelo qual V. Exc manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial que houve por bem sanccionar,
alterando as divisas entre os municípios de Bragança e
Amparo, para o lado do bairro denominado Vargem Grande, como acima se
declara.
Para Vossa Excellecia ver, Alfredo Augusto da Costa Aguiar, a fez.
Publicidade na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vite
e cinco dias do mez de Junho de mil oitocentos e oitenta e quatro.
Daniel Augusto Machado.