
LEI N. 7
O Barão de Guajará, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de comarca o
termo de Santa Cruz do Rio-Pardo, comprehendendo todas as freguezias e
districtos policiaes actualmente pertencentes ao mesmo termo.
Art. 2.° - Ficam revogadas quaesquer disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos treze de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e quatro.
(L. S.)
BARÃO DE GUAJARA'.
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar
elevando a cathegoria de comarca o termo de Santa Cruz do Rio-Pardo,
como acima se declara,
Para v. exc. vêr, Candido Augusto de Oliveira Abranches a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos treze de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e quatro.
Benedicto Antonio Coelho Netto.