N. 10

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno e Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Artigo unico. - Fica elevado á cathegoria de comarca, o termo de Itatiba. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. 
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dado no palacio do governo da Provincia de S. Paulo, nos sete dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr. José Luiz de Almeida Couto. 

(L.S) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de comarca o termo de Itatiba, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez do Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.