
N. 10
O doutor José Luiz de Almeida
Couto,
commendador da ordem de São Gregorio Magno e Presidente da
Provincia de
S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica elevado
á cathegoria de comarca, o termo de Itatiba. Revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dado no palacio do governo da Provincia de S. Paulo, nos sete dias do
mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L.S)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de comarca o termo de Itatiba, como acima
se
declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos sete
dias do mez do Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.